| 25 dezembro, 2025 - 08:10

Justiça do RN destina R$ 245 mil para projetos sociais em São Gonçalo do Amarante

 

A iniciativa faz parte do projeto do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), intitulado “Devolver para reparar”.

Marcello Casal JrAgência Brasil

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante destinou a quantia de R$ 245 mil, para entidades públicas ou privadas com finalidade social. A iniciativa faz parte do projeto do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), intitulado “Devolver para reparar”, que beneficia projetos com recursos provenientes das penas pecuniárias, relacionadas a crimes considerados de menor potencial ofensivo.

A partir dos recursos liberados, o objetivo foi favorecer a mais de um projeto com distribuição do montante mencionado e forma mais equânime possível, de acordo com o número de entidades interessadas, a abrangência e relevância social de cada projeto. Dessa forma, encerrada a fase de cadastramento, foram apresentados quatro projetos, a fim de serem beneficiados com o recurso de R$ 145 mil, além de seis projetos, a serem contemplados com o recurso de R$ 50 mil.

Nesse sentido, adotando critérios como segurança e localidade, foram contemplados três projetos finais. O projeto Ninho Forte, do 16º Batalhão da Polícia Militar do RN (São Gonçalo do Amarante), foi beneficiado com o valor de R$ 145 mil. Outro projeto contemplado foi o Delegacia Tecnológica, da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (São Gonçalo do Amarante), que foi beneficiado com a quantia de R$ 50 mil. Já o terceiro projeto selecionado foi o Investigação Modernizada, também da Polícia Civil Estadual (São Gonçalo do Amarante), sendo contemplado igualmente com a quantia de R$ 50 mil.

Com isso, os recursos provenientes de recursos pecuniários serão liberados mediante transferência bancária, após o comparecimento dos representantes habilitados em audiência no Fórum Desembargador Ivan Meira Lima, no centro do município de São Gonçalo do Amarante, no dia 12 de Janeiro, às 9h. Em caso de não comparecimento, sem apresentar justificativa plausível, no prazo de 24 horas, a entidade beneficiada terá seu projeto automaticamente excluído, passando o recurso a ser destinado à próxima entidade da lista de projetos aprovados no mesmo grupo e ainda não contemplados.

As instituições que tiveram seus projetos aprovados e contemplados deverão prestar contas, conforme previsto no edital. As entidades beneficiadas deverão atentar para todo o procedimento de prestação de contas, sob pena de terem as contas rejeitadas e serem penalizadas, conforme estabelecido no Provimento n° 99 da Corregedoria Geral de Justiça, e, art. 9° da Portaria Conjunta 46/2023 – TJ de 1° de setembro de 2023. Além disso, seu representante ou responsável poderá responder judicialmente em casos de fraudes, desvio de dinheiro ou qualquer ato que configure infração penal.

Fonte: TJRN


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