| 21 dezembro, 2025 - 08:49

Ex-procurado Deltan Dallagnol paga R$ 146 mil a Lula por PowerPoint da Lava Jato

 

Segundo consta nos autos, o valor foi arrecadado por meio de doações feitas por apoiadores do ex-procurador Deltan Dallagnol.

Foto; Fernando Frazão/Arquivo/Agência Brasil

O ex-procurador da República Deltan Dallagnol efetuou o pagamento de R$ 146 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cumprimento à condenação por danos morais decorrente da apresentação em PowerPoint utilizada pela força-tarefa da Operação Lava Jato em 2016.

O comprovante do depósito foi apresentado no dia 3 deste mês ao TJ/SP, onde tramita a execução da condenação.

Segundo consta nos autos, o valor foi arrecadado por meio de doações feitas por apoiadores de Dallagnol.

A quantia corresponde ao montante atualizado da indenização fixada pelo STJ, com incidência de juros e correção monetária.

A condenação tem origem em coletiva de imprensa realizada em 2016, quando Dallagnol apresentou slides que colocavam Lula no centro de um suposto esquema criminoso investigado pela Lava Jato.

A imagem, marcada por círculos e setas, ganhou ampla repercussão na imprensa e nas redes sociais, tornando-se um dos símbolos da atuação da força-tarefa naquele período.

Posteriormente, o STJ entendeu que a apresentação extrapolou os limites da atuação funcional do então procurador e violou direitos da personalidade do ex-presidente.

Em março de 2022, a Corte fixou indenização por danos morais no valor de R$ 75 mil, quantia que, atualizada, alcançou R$ 146 mil.

À época, a defesa de Lula – então representada pelo advogado Cristiano Zanin, hoje ministro do STF – sustentou que a conduta de Dallagnol e de outros integrantes da Lava Jato imputou ao ex-presidente a condição de “comandante e maestro” de uma organização criminosa, sem respaldo em condenação judicial.

A decisão do STJ foi posteriormente questionada no STF pela ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República – e pela defesa de Dallagnol.

Em abril de 2024, ministra Cármen Lúcia rejeitou os recursos apresentados, mantendo integralmente a condenação.

  • Processo: 0005586-04.2025.8.26.0564

    Fonte: Migalhas

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