| 19 dezembro, 2025 - 16:04

Justiça cassa prefeito e vice de Monte das Gameleiras por compra de votos e determina eleições

 

Conversas extraídas de aplicativos de mensagens, após autorização judicial, revelaram orientações explícitas para o aliciamento de eleitores e a logística de distribuição de benefícios.

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou os mandatos do prefeito Jeferson Rodrigues Félix e do vice-prefeito José Jerônimo Pinheiro de Assis, eleitos nas eleições municipais de 2024 em Monte das Gameleiras, após reconhecer a prática de abuso de poder econômico e corrupção eleitoral. A decisão também anula os votos da chapa e determina a realização de novas eleições no município.

A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Pereira Rocha Júnior, da 15ª Zona Eleitoral de São José do Campestre, no âmbito de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O magistrado concluiu que houve um esquema estruturado de compra de votos, com distribuição de dinheiro em espécie, combustível, óleo, areia e transporte irregular de eleitores, práticas consideradas graves o suficiente para comprometer a lisura do pleito.

Segundo a decisão, as investigações apontaram que familiares do então grupo político no poder, alguns ocupando cargos estratégicos na administração municipal, atuaram diretamente na campanha, utilizando recursos econômicos e a própria máquina pública para favorecer a chapa vencedora. Conversas extraídas de aplicativos de mensagens, após autorização judicial, revelaram orientações explícitas para o aliciamento de eleitores e a logística de distribuição de benefícios em troca de apoio político.

A sentença também destaca o uso indevido de veículos, inclusive um Jeep Compass branco, citado como ponto de apoio para a operação, além da oferta seletiva de transporte a eleitores de outras cidades, condicionada ao voto nos candidatos cassados. Para o juiz, não se tratou de episódios isolados, mas de uma estratégia contínua e organizada.

“A gravidade das condutas ficou amplamente demonstrada, sendo desnecessária a comprovação de que os ilícitos alteraram o resultado da eleição, bastando que tenham sido capazes de afetar a normalidade e a legitimidade do pleito”, afirmou o magistrado na decisão.

Outro ponto considerado foi a desaprovação das contas de campanha, especialmente pela ausência de registro de gastos com combustível, o que reforçou a tese de utilização irregular de recursos públicos.

Com a cassação da chapa, a Justiça determinou a aplicação do artigo 224, §3º, do Código Eleitoral, que prevê a realização de novo pleito quando mais da metade dos votos válidos é anulada. Até que as novas eleições sejam realizadas, o município deverá aguardar as definições do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN).

A decisão ainda cabe recurso.


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