| 16 dezembro, 2025 - 13:25

Justiça absolve acusados em ação penal decorrente da Operação Cidade Luz em Natal

 

No caso concreto, o conjunto de provas produzido ao longo da instrução, incluindo depoimentos testemunhais, documentos e análises técnicas, não confirmou a narrativa acusatória.

Foto: Canindé Soares

A Justiça do Rio Grande do Norte absolveu todos os acusados na Ação Penal nº 0111815-74.2017.8.20.0001, que tramitava na 6ª Vara Criminal da Comarca de Natal, e que teve origem em investigações conduzidas no âmbito da denominada Operação Cidade Luz, voltadas à apuração de supostas irregularidades na execução de contrato firmado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) do Município de Natal.

Na ação, o Ministério Público imputava aos réus a prática de crimes como peculato, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica e fraude à licitação, envolvendo agentes públicos que exerciam cargos de direção e assessoramento na SEMSUR, bem como empresários ligados à empresa contratada para a execução dos serviços.

Após ampla instrução processual, o juízo concluiu que não houve comprovação suficiente da materialidade e da autoria dos delitos, tampouco do dolo exigido pelos tipos penais analisados.

A sentença ressalta que parte relevante da acusação foi construída a partir de elementos colhidos em outros procedimentos investigativos relacionados à Operação Cidade Luz, inclusive acordo de colaboração premiada celebrado com um dos acusados, então integrante do núcleo político-administrativo da SEMSUR.

Embora o magistrado tenha reconhecido a validade formal do acordo, destacou que as declarações do colaborador não foram corroboradas por provas autônomas e independentes, conforme exige a legislação e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

Segundo a decisão, nenhuma condenação criminal pode se sustentar exclusivamente em declarações de colaborador premiado, sendo indispensável a existência de outros elementos probatórios capazes de confirmar, de forma objetiva e segura, as imputações formuladas.

No caso concreto, o conjunto de provas produzido ao longo da instrução, incluindo depoimentos testemunhais, documentos e análises técnicas, não confirmou a narrativa acusatória.

Diante desse cenário, o juízo aplicou os princípios constitucionais da presunção de inocência e do in dubio pro reo, absolvendo todos os acusados com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Foram absolvidos Alberto Cardoso Correia do Rego Filho, Humberto Pinto Silva e Maurício Ricardo de Moraes Guerra, vinculados ao núcleo empresarial responsável pela execução contratual, bem como Antônio Fernandes de Carvalho Júnior, Jerônimo da Câmara Ferreira de Melo, Kelse Brena Fernandes da Silva, Raniere de Medeiros Barbosa, Sérgio Pignataro Emerenciano e Walney Mendes Accioly, que à época exerciam funções públicas de natureza administrativa no âmbito da SEMSUR.

O processo tramitava desde 2017 e envolvia acusações que, à época, tiveram significativa repercussão. Com a sentença, a Justiça reconheceu que não restou comprovada a prática de ilícitos penais no âmbito da ação analisada.

A decisão é de primeira instância e ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação processual penal.


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