| 16 dezembro, 2025 - 12:51

Banco não é responsável por fraude quando vítima passa dados para golpistas, afirma STJ

 

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concluiu que o caso é de culpa exclusiva da vítima, o que afasta a responsabilidade da instituição bancária.

Imagem: Divulgação/Banco24Horas

O banco não responde pelo golpe quando a vítima, enganada por terceiros, tem uma conduta imprudente e negligente, como passar informações pessoais e senhas para outra pessoa, liberando o acesso à sua conta corrente.

A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma mulher em nome de quem um empréstimo foi contratado indevidamente pelo aplicativo do banco.

A cliente foi enganada por golpistas. Estimulada por eles em um contato telefônico, a correntista foi duas vezes até a agência bancária, acessou o terminal de atendimento e liberou um dispositivo para acesso em sua conta corrente.

De acordo com os autos, em nenhum momento ela fez contato com empregados da agência para receber uma orientação sobre o procedimento de liberação de acesso solicitado pelos golpistas.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal concluiu que o caso é de culpa exclusiva da vítima, o que afasta a responsabilidade da instituição bancária. Esse entendimento foi mantido por unanimidade de votos pela 4ª Turma.

Relator do recurso especial, o ministro Antonio Carlos Ferreira afirmou que a revisão da excludente do nexo causal demandaria a reavaliação de fatos e provas, medida vedada pela Súmula 7 do STJ.

Em voto-vista, o ministro Raul Araújo acrescentou que a fraude não decorreu apenas de contatos telefônicos, mas também da ação da vítima de se deslocar até uma agência bancária para franquear aos golpistas o acesso à sua conta corrente.

“A parte embargante não atribuiu ao recorrido qualquer conduta comissiva ou omissiva capaz de vincular o banco à ocorrência do evento danoso.”

A posição da 4ª Turma reafirma uma jurisprudência que vem se consolidando com a análise a partir de uma premissa: a instituição financeira contribuiu de alguma maneira para possibilitar o golpe?

A responsabilização é afastada se, por exemplo, o ilícito envolve pessoas alheias que se passam por atendentes em ligações telefônicas.

No entanto, há condenação se os bancos permitiram o acesso a informações sigilosas dos consumidores — dados que só essas instituições saberiam e que são usados para convencer as vítimas de que estão conversando com empregados do banco.

Fonte: Conjur


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