
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Touros, recomendou à Prefeitura de Rio do Fogo limitar o horário de eventos públicos e privados na cidade. A medida tem como base a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de interesses difusos e coletivos, como a segurança pública.
A recomendação atende a um ofício da Polícia Militar. O órgão de segurança solicitou medidas administrativas junto à Prefeitura. O objetivo é padronizar o horário de término dos eventos, devido a dificuldades de emprego e logística da tropa.
Sendo assim, o MPRN recomendou que os futuros eventos da cidade, sejam públicos ou privados, devem ter horário de encerramento até, no máximo, às 03h do dia subsequente. A regra deve ser aplicada a partir do evento de réveillon do corrente ano.
A Prefeitura deve adotar medidas para mitigar prejuízos causados pelo barulho. Isso inclui diminuir o volume do som ou readequar seu direcionamento. A gestão deve ainda disponibilizar banheiros em locais estratégicos e em quantidade suficiente.
A limpeza do local e a montagem/desmontagem da estrutura também devem ocorrer em horário que não atrapalhe o sossego da população residente. O descumprimento das medidas pode gerar responsabilização nas esferas cível e criminal.
Fonte: MPRN