| 12 dezembro, 2025 - 08:09

STJ decide que herdeiro que mora sozinho em imóvel de falecido pode ficar com o bem

 

A medida é prevista no informativo 822 da Corte, publicado em agosto de 2024. Para ter esse direito, é necessário que ele cumpra com os requisitos de usucapião extraordinário.

Flat lay of real estate concept

É possível ser o único herdeiro de um imóvel, mesmo tendo outros beneficiários? Segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), sim. No entanto, para ter esse direito, é necessário que ele cumpra com os requisitos de usucapião extraordinário.

A medida é prevista no informativo 822 da Corte, publicado em agosto de 2024. O parecer decide que um herdeiro pode ter posse exclusiva de um imóvel ao dar entrada com o processo, independentemente da situação do inventário.

Conforme a decisão, mesmo com a ação de partilha já em curso, é garantida a legitimidade do herdeiro para a posse exclusiva, caso sejam atendidos os requisitos legais para a modalidade. São elas:

  • Animus domini – ou seja, se comporte como dono do imóvel, cuidando, fazendo reparos e arcando com os custos;
  • Tempo – nessa modalidade, é preciso que o tempo de posse seja de 15 anos, de forma contínua;
  • Sem oposição – os demais herdeiros precisam concordar.

Fonte: Terra


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