
É possível ser o único herdeiro de um imóvel, mesmo tendo outros beneficiários? Segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), sim. No entanto, para ter esse direito, é necessário que ele cumpra com os requisitos de usucapião extraordinário.
A medida é prevista no informativo 822 da Corte, publicado em agosto de 2024. O parecer decide que um herdeiro pode ter posse exclusiva de um imóvel ao dar entrada com o processo, independentemente da situação do inventário.
Conforme a decisão, mesmo com a ação de partilha já em curso, é garantida a legitimidade do herdeiro para a posse exclusiva, caso sejam atendidos os requisitos legais para a modalidade. São elas:
- Animus domini – ou seja, se comporte como dono do imóvel, cuidando, fazendo reparos e arcando com os custos;
- Tempo – nessa modalidade, é preciso que o tempo de posse seja de 15 anos, de forma contínua;
- Sem oposição – os demais herdeiros precisam concordar.
Fonte: Terra