
Os honorários advocatícios são reconhecidos como sendo de natureza alimentar, conforme reconhece o Artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil, assim como pela Súmula Vinculante n° 47 do Supremo Tribunal Federal.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) solicitou ao Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) a prioridade na liberação de alvarás e valores incontroversos antes do recesso forense.
Nos ofícios enviados, a OAB/RN apresentou o requerimento aos Tribunais solicitando prioridade na análise, expedição e liberação dos valores devidos aos advogados e advogadas antes do recesso forense. Nesse sentido, o pedido abrange a expedição de alvarás judiciais e mandados de pagamento, além da liberação de valores incontroversos referentes a honorários contratuais ou sucumbenciais.
O presidente da OAB/RN, Carlos Kelsen, falou sobre a importância da medida: “Os dias que antecedem o recesso forense exigem ainda mais celeridade nos processos, levando em consideração que os profissionais da advocacia dependem dessas verbas para garantir a estabilidade financeira durante o momento”, afirma o advogado.
“Reafirmando seu compromisso com a classe, a OAB/RN segue cumprindo seu papel de dialogar e solicitar o apoio dos Tribunais para que os alvarás sejam expedidos, assim como os honorários contratuais e sucumbenciais sejam liberados”, completa o presidente.
Fonte: OAB/RN