
Entrou em vigor nesta quarta-feira (10/12) a flexibilização dos trajes prevista na Lei estadual 10.820/2025, que dispensa o uso de terno e gravata nas repartições públicas do Rio de Janeiro em razão das altas temperaturas que atingem o estado no verão.
Conhecido como Lei do Paletó, o texto sancionado em junho deste ano, com atuação da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), determina que a medida vigore no período entre 10 de dezembro e 31 de março de todos os anos, época em que as temperaturas são mais elevadas.
“É importante que a gente faça valer essa conquista da OAB-RJ e que a advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o estado do Rio de Janeiro, em locais públicos, tribunais, cartórios, sem nenhuma distinção. Portanto, esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual, afinal, aqueles que estão situados no Rio de Janeiro estão sujeitos à lei estadual”, declarou a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio.
O secretário-geral da entidade, Fábio Nogueira, destacou o papel da Alerj no atendimento à demanda da classe.
“Precisamos agradecer à Alerj também, que foi sensível ao nosso pleito, que é uma conquista fundamental para o bem-estar de toda a classe nesta época do ano.”
Fonte: Conjur