| 29 novembro, 2025 - 06:52

Justiça manda soltar Daniel Vorcaro e outros quatro executivos do Banco Master

 

Vorcaro estava desde a semana passada no CDP 2 de Guarulhos, após ter sido inicialmente detido na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.

Imagem: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região revogou, nesta sexta-feira (28/11), a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e de outros quatro executivos da instituição. A Corte determinou que eles deixem a prisão mediante o cumprimento de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, no âmbito das investigações da Operação Compliance Zero.

Vorcaro estava desde a semana passada no CDP 2 de Guarulhos, após ter sido inicialmente detido na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. Ele e os demais investigados haviam sido presos no dia 19 de novembro, quando a PF deflagrou a operação que apura supostas fraudes financeiras envolvendo carteiras de crédito do Master e do BRB.

A relatora do caso, desembargadora Solange Salgado da Silva, estendeu o benefício a quatro executivos do banco que também tiveram a prisão decretada:

– Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio;
– Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia;
– Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria;
– Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio.

Na decisão, a desembargadora impõe aos cinco o uso de tornozeleira eletrônica e determina que eles:

– compareçam periodicamente à Justiça;
– não mantenham contato entre si nem com outros investigados, testemunhas, funcionários ou ex-funcionários do Master e do BRB;
– permaneçam no município onde residem, salvo autorização judicial;
– sigam impedidos de acessar seus passaportes, já entregues anteriormente ao juízo.

A magistrada reconheceu a gravidade das suspeitas e o impacto financeiro das operações sob investigação, mas avaliou que a prisão preventiva já não se justifica. Segundo ela, “a adoção de medidas alternativas à prisão é suficiente para, atualmente, acautelar o meio social, prevenir eventual reiteração delitiva, garantir a ordem econômica, garantir o regular prosseguimento da persecução penal e coibir o risco de fuga.”

Mais cedo, a defesa de Vorcaro apresentou um pedido ao Supremo Tribunal Federal questionando a competência da Justiça Federal para conduzir o caso. O recurso foi distribuído ao ministro Dias Toffoli.

Fonte: Jota


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