
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação do Município de Lajes pelo depósito irregular de resíduos sólidos em lixões a céu aberto. O órgão Ministerial e a gestão municipal haviam firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e um Termo de Acordo Interinstitucional (TAI) relacionados à gestão de resíduos sólidos e após o descumprimento houve o ingresso da execução judicial.
No inquérito civil o Ministério Público potiguar registrou que todo o lixo proveniente da região é despejado de maneira indiscriminada, a céu aberto, em uma comunidade denominada “Vaca Morta”. Tal depósito, popularmente conhecido como lixão, é operado pelo ente municipal, bem como por terceiros que têm acesso livre ao ambiente. Sustenta, com isso, que a ausência de local para disposição final ambientalmente adequada decorre da conduta omissiva do Município de Lajes.
A atuação ministerial tem o objetivo de garantir o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado e de fazer cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que proíbe o lançamento de lixo a céu aberto. O descumprimento dos acordo firmados em 2019 e que já haviam sido aditados em dezembro de 2023, representa um risco contínuo à saúde pública e ao meio ambiente, configurando um dano ambiental persistente para toda a população do município de Lajes.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) por meio da Vara Única da Comarca de Lajes, determinou que a cidade suspenda e proíba a queima de resíduos. Também deve manter a fiscalização constante para impedir a entrada de crianças, animais e catadores não cadastrados, e deve ainda contratar uma empresa especializada para a destinação dos resíduos hospitalares.
Além disso, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) deve acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas ao Município, garantindo a efetividade das medidas de preservação ambiental.
Fonte: MPRN