| 22 novembro, 2025 - 07:39

Justiça autoriza gravação de conversas entre advogados e chefes de facções em presídio

 

A captura do som ambiente tem como objetivo principal impedir que o fluxo de informações criminosas persista, reforçando o controle da segurança no sistema prisional.

Foto: Divulgação Governo do CE

A Justiça do Ceará autorizou a gravação de conversas entre advogados e internos na Unidade Prisional de Segurança Máxima do Estado, em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão, que afeta presos ligados a facções criminosas, foi proferida pela Terceira Câmara Criminal.

A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). A medida atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) manifesta veemente discordância à decisão. A Ordem aponta que a medida compromete o exercício pleno da defesa e afronta diretamente a inviolabilidade das comunicações entre advogado e cliente, além de ferir a Lei de Execução Penal e a própria Constituição Federal.

O objetivo é bloquear o uso dos encontros entre advogados e clientes para a comunicação e repasse de ordens criminosas.

O MPCE baseou-se no entendimento de que os internos dessa unidade prisional, majoritariamente lideranças de facções criminosas, utilizam indevidamente o sigilo profissional da advocacia para continuar comandando as ações dos grupos criminosos dentro do presídio.

A captura do som ambiente tem como objetivo principal impedir que o fluxo de informações criminosas persista, reforçando o controle da segurança no sistema prisional.

Conforme o TJCE, a autorização é por prazo determinado e prorrogável mediante nova decisão judicial. A medida abrange a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos e acústicos no interior da Penitenciária.

“A medida, de caráter excepcional, foi admitida diante de indícios concretos de utilização da unidade prisional para a prática de atividades ilícitas. Conforme a decisão, todo o material colhido ficará sujeito à reserva de jurisdição, cabendo ao juízo competente deliberar sobre seu uso. A medida tem por finalidade a proteção da ordem pública e a prevenção do repasse de ordens oriundas de lideranças criminosas”, informou.

OAB-CE manifesta discordância

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) manifesta veemente discordância quanto à decisão que autoriza a captação dos diálogos entre advogados e pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Estadual de Segurança Máxima. A medida, resultante de provimento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará ao Agravo de Execução interposto pelo Ministério Público Estadual, viola o sigilo profissional, compromete o exercício pleno da defesa e afronta diretamente o artigo 7º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que assegura a inviolabilidade das comunicações entre advogado e cliente, além de ferir a Lei de Execução Penal e a própria Constituição Federal.

A OAB-CE reafirma que nenhuma política de enfrentamento ao crime pode justificar o enfraquecimento das prerrogativas da advocacia, sob pena de sacrificar o direito de defesa, a ampla garantia constitucional do contraditório e os próprios pilares do Estado Democrático de Direito.

Fonte: O Povo


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