
O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, rejeitou os embargos de declaração opostos pela Procuradoria da Câmara Municipal de Natal no processo referente ao pedido de cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT).
A decisão, proferida na quarta-feira (19), manteve a determinação anterior de que o Legislativo Municipal observe o prazo mínimo de 72 horas para convocação de sessões de julgamento, conforme previsto no Regimento Interno da Casa. A Câmara pretendia reduzir o lapso temporal para 24 horas.
Nos embargos, a Procuradoria sustentou que normas municipais não poderiam fixar prazos superiores aos estabelecidos pela legislação federal, invocando, para tanto, a Súmula Vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal. O magistrado, contudo, afastou tal interpretação, enfatizando que a competência normativa da União para legislar sobre direito processual estabelece parâmetros mínimos, podendo os regimentos internos ampliar garantias em favor do acusado, sem afronta à legislação federal.
O desembargador destacou, ainda, que o prazo de 72 horas foi observado pela própria Câmara em todos os atos anteriores do procedimento, sendo vedada sua modificação apenas na fase conclusiva da persecução político-administrativa.
Ao analisar os embargos, Mota registrou que eles constituíam mera tentativa de rediscussão do mérito, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida, requisitos indispensáveis para o manejo da via aclaratória. A Procuradoria Legislativa também levantou dúvidas acerca da eventual suspensão dos prazos enquanto pendentes decisões judiciais, bem como sobre qual prazo deveria prevalecer para conclusão do processo de cassação.
Contudo, o magistrado esclareceu que tais questionamentos extrapolam o objeto da ação, que se restringe à análise da convocação irregular da sessão de julgamento.
Esta é a quarta decisão judicial relacionada ao tema no âmbito do Tribunal de Justiça.