
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário e influenciador Pablo Marçal por difamação eleitoral contra a então pré-candidata à Prefeitura de São Paulo, Tabata Amaral (PSB). A decisão considera que Marçal utilizou desinformação e referências à vida íntima da deputada para influenciar o eleitorado durante uma entrevista concedida no período de pré-campanha.
Na ocasião, Marçal afirmou que Tabata teria abandonado o pai ao ir estudar em Harvard. Informação falsa que, segundo o juiz responsável pelo caso, ultrapassou os limites da disputa política ao explorar uma tragédia pessoal para fins eleitorais. O magistrado destacou ainda que se não houvesse campanha formal, a fala tinha “claro propósito de atingir a imagem pública da pré-candidata”.
“Eu também tive um pai que foi alcoólatra, mas a família ajudou ele, e ele deixou o alcoolismo. O pai dela, ela foi para Harvard, e o pai dela acabou morrendo. Igual imagino o que ela pode fazer com o povo de São Paulo”, afirmou Marçal na ocasião.
À época, Tabata desmentiu a informação, chamou o ataque de “nojento” e “perverso”, e afirmou que estava no Brasil quando perdeu o pai, aos 17 anos. Durante a campanha, ele se desculpou pela afirmação.
Com a condenação, Marçal deverá pagar o equivalente a 200 salários-mínimos por danos morais, além de 7 dias-multa fixados em 5 salários-mínimos cada, montante que ultrapassa R$ 303 mil, considerando os valores vigentes. A pena baseia-se no entendimento de que houve difamação eleitoral, prevista na legislação para casos em que se busca impactar o eleitorado por meio de ofensas ou imputações inverídicas. A defesa de Pablo Marçal ainda pode recorrer.
Fonte: Metrópoles