
A Justiça acatou o pedido do Bradesco (BBDC4) para suspender os efeitos da decretação de falência da Oi e determinou a continuidade do processo de recuperação judicial da empresa, com liquidação ordenada dos ativos do Grupo Oi. A decisão é da desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O TJ-RJ ordenou o retorno dos administradores judiciais anteriores e a apuração das responsabilidades da empresa Pimco, que assumiu o controle acionário do grupo. Segundo a magistrada, a falência da Oi causaria prejuízos graves aos credores e ao interesse público, dada a relevância dos serviços prestados pela companhia, como telecomunicações e suporte a serviços essenciais.
A falência da companhia havia sido decretada na segunda-feira, 10, pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Em sua decisão, ela afirmou que “não há mais surpresas quanto ao estado do grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”.
Segundo a desembargadora Mônica Maria Costa, falta uma posição realista por parte da União quanto à operação dos serviços deficitários da Oi, e a decretação de falência exige cautela, já que a companhia tem “uma probabilidade concreta de recebimento de ativos relevantes provenientes da arbitragem, que seriam capazes de garantir as suas obrigações de médio e longo prazo”.
Ela acrescenta que “o reconhecimento por parte da União de que precisa investir recursos para reequilibrar os contratos e manter a prestação de serviços públicos essenciais também reverteria a tendência atual de colapso econômico da empresa”.
Além disso, aponta que a continuidade da recuperação se constitui o meio mais eficiente e menos oneroso tanto para a satisfação dos credores quanto para a manutenção das atividades empresariais que possuem notória importância no âmbito privado e público.
A decisão ainda acrescenta que o Grupo enfrente expressivas dificuldades decorrentes do elevado endividamento e da restrição do fluxo de caixa, “as recentes movimentação processuais evidenciam a existência de ativos suficientes para assegurar a continuidade das operações empresariais e execução do plano de recuperação judicial, ressaltando que, diante da presença de alternativas concretas, seria precipitada qualquer medida voltada a decretação da falência do Grupo Oi”.
O TJ-RJ afirma ainda que o Ministério Público considera essencial intimar novamente a Anatel para que apresente soluções alternativas de manutenção dos serviços públicos essenciais, inclusive mediante aporte de recursos públicos. Segundo a desembargadora, essa providência independe do procedimento arbitral citado e ocorre “sem a expectativa de que os serviços deficitários continuem a ser prestados sem o devido financiamento por parte da União Federal como tem ocorrido até o momento”.
O tribunal acrescenta que, se não houver iniciativa da União para mobilizar recursos próprios e, diante da falta de interesse de outras empresas em assumir esses serviços deficitários, “não parece existir outra alternativa que não seja a encampação desses serviços pela via da prestação direta pelo própria União ou mesmo a paralisação da prestação desses serviços de telefonia fixa, já que são deficitários e a União não parece interessada no reequilíbrio econômico desses contratos”.
A desembargadora determinou que seja apurada a responsabilidade acionária e diretiva da Pimco e que, “nos termos solicitados pelo Ministério Público”, sejam intimadas a Anatel e a União, em caráter de urgência.
Fonte: Estadão e InfoMoney