
Uma técnica de enfermagem de Curitiba que trabalhou em uma unidade de terapia intensiva (UTI) durante a pandemia de Covid-19 deve receber pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), relativo ao período pandêmico. A profissional, que na época recebia o adicional em grau médio (20%), conseguiu provar que atendia pacientes contaminados pelo vírus. Quem julgou o caso foi a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
A profissional foi contratada em 22 de junho de 2020, três meses depois do início da pandemia no Brasil. No hospital ela trabalhava na UTI destinada a pacientes em condição pós-operatória, relacionada a cirurgias eletivas, em especial à oncologia, transplante de medula óssea, cardiologia, maternidade e procedimentos gástricos. Até então o espaço não recebia pessoas com doença infectocontagiosa. Mas por causa da pandemia o setor específico para infectados com o vírus ficou lotado, e a UTI passou a receber doentes contaminados também.
Entre as atribuições da profissional estavam a coleta de material, banho de leito, troca de fralda, de acesso e de roupa de cama, medicação, curativos simples e mudança de decúbito (troca de posição do corpo) dos pacientes.
A perícia atestou que a trabalhadora foi exposta a agentes biológicos.
As provas também indicaram que, com a imunização completa do corpo clínico, registrada em janeiro e fevereiro de 2021, houve uma mudança significativa no perfil epidemiológico da exposição. Consideradas as demais medidas de controle, verificou-se uma redução objetiva do risco ocupacional a patamares equivalentes aos da população em geral, conforme parâmetros da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), descaracterizando, a partir de então, o enquadramento da atividade como insalubre grau máximo.
Com relatoria do desembargador Edmilson Antonio de Lima, a 1ª Turma manteve a decisão da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba, proferida pelo juiz Lourival Barão Marques Filho, e reconheceu o direito da autora ao adicional de insalubridade em grau máximo, da admissão até 28 de fevereiro de 2021, data da imunização da trabalhadora. O adicional terá reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário e no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: Conjur