| 13 novembro, 2025 - 06:06

TJRN determina indenização a idoso após invasão e danos em propriedade rural

 

Segundo o aposentado, mesmo após ser informado sobre quem era o legítimo proprietário, o homem voltou a invadir o terreno várias vezes.

Imagem: Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu pelo ressarcimento no valor de R$3.400,00 a um idoso cujo terreno foi invadido diversas vezes por um grupo de pessoas, liderado pelo réu, que alegava ser o verdadeiro dono de parte da área. A sentença é da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.

O autor do processo, dono do terreno desde 1988, relatou que os problemas começaram em 2023, quando o réu invadiu o local e tentou arrancar as cercas. Segundo o aposentado, mesmo após ser informado sobre quem era o legítimo proprietário, o homem voltou a invadir o terreno várias vezes, removendo a demarcação e instalando outra com metragem diferente da original.

O réu, por sua vez, se apresentava como dono da área, alegando ter adquirido o imóvel de um terceiro, além de questionar o valor solicitado a título de indenização por danos materiais. Porém, ao analisar o caso, o juiz destacou que o próprio réu reconheceu, posteriormente, ter cometido um equívoco sobre sua real parte do terreno, já que, durante o decorrer do processo, o homem foi informado sobre o verdadeiro tamanho de sua propriedade.

Em relação ao valor da indenização, o magistrado considerou os recibos apresentados pelo autor do processo, que incluíam os custos com mão de obra para o reparo e o valor do material utilizado.

O argumento do réu de que o valor seria “exagerado” foi rejeitado, já que ele havia considerado apenas parte do material na contestação.

Fonte: TJRN


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