
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça de Lajes, emitiu recomendação nesta sexta-feira (7) para que o presidente da Câmara Municipal de Pedro Avelino suspenda qualquer tentativa de antecipar a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A medida foi tomada após o MP constatar a intenção do presidente de realizar a eleição ainda neste ano, o que é considerado ilegal e antidemocrático, de acordo com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF já se manifestou, em diversas ocasiões, sobre a impossibilidade de antecipar a escolha da Mesa Diretora para mandatos futuros, com base no princípio da representatividade e da periodicidade das eleições. A recomendação também reitera decisões recentes, como a ADI 7733, que estabelece que as eleições para o segundo biênio de uma legislatura só podem ocorrer após outubro do ano anterior.
Apesar da jurisprudência consolidada, o presidente da Câmara de Pedro Avelino continuava tentando garantir o controle político da Casa para os próximos anos. A manobra foi vista como uma tentativa de perpetuação no poder, desrespeitando o direito da população de ter uma representação renovada.
O Ministério Público determinou que a Câmara se abstenha de realizar qualquer eleição antes de outubro de 2026 e que a decisão seja divulgada a todos os vereadores. O episódio também revela os esforços do presidente, Jussiê Souza, para se posicionar como pré-candidato a prefeito em 2028, com o MP demonstrando que está atento a possíveis abusos.