| 4 novembro, 2025 - 20:24

Juiz aponta coação e excesso em multa à JBS e condena MPF a pagar honorários

 

A J&F busca, há anos, reduzir o valor pactuado em seu acordo de leniência, no qual admitiu dezenas de casos de corrupção.

Foto: Divulgação

A Justiça Federal em Brasília determinou que a multa de R$ 10,3 bilhões aplicada à J&F, empresa dos irmãos Batista, no acordo de leniência firmado em 2017, seja recalculada devido à suposta coação e à “onerosidade excessiva” da penalidade e condenou o Ministério Público Federal (MPF) a pagar honorários.

Em sentença proferida em 18 de outubro e publicada no último sábado, 1º, o juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, anulou a sanção inicial e ordenou um novo cálculo. Ele também deduziu integralmente valores já pagos ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos referentes aos mesmos fatos investigados.

O magistrado também mandou o Ministério Público Federal (MPF), cujos procuradores participaram do acordo de leniência com os irmãos Batista, pagar as custas do processo, juntamente com a Petros e a Funcef. Os valores serão apurados posteriormente, quando a sentença for executada.

A decisão também determina que a base de cálculo da penalidade deve considerar exclusivamente atividades, receitas e contratos da J&F sob jurisdição brasileira e ligados diretamente aos ilícitos citados no acordo. Ainda não há definição judicial sobre o valor final, mas a empresa estima redução para cerca de R$ 1 bilhão.

À Folha de S.Paulo, a empresa dos Batistas declarou que a decisão judicial “desfaz uma injustiça, ao reconhecer a ausência de voluntariedade da J&F na sua assinatura e a mácula ao cálculo e à legalidade do mesmo”. A companhia também disse que, conforme cálculos do MPF, a multa poderia ficar em torno de R$ 1 bilhão.

A revisão do acordo foi requerida pela própria J&F, que alegou coação e ilegalidade na fixação do valor original, contestando a metodologia do MPF. Segundo a defesa, os critérios envolveram o faturamento global da empresa e uma “multa híbrida”, sem reconhecimento de danos ao Erário em alguns pontos.

Em sua decisão, o juiz afirmou que o acordo foi assinado em um ambiente de “insegurança jurídica sistêmica”. “O grande drama do sistema brasileiro de leniência, desde a sua concepção, reside na sua fragmentação institucional e na consequente insegurança jurídica que ela engendra”, escreveu. “A multiplicidade de atores estatais com competências sobrepostas para investigar e punir os mesmos fatos — Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério Público (MPF e estaduais) e Tribunal de Contas da União (TCU) — criou um ambiente de incerteza e imprevisibilidade para as empresas que buscam a via consensual”, escreveu. “Essa patologia sistêmica foi expressamente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).”

Ao abordar a “coação” à empresa, o juiz falou em “vulnerabilidade sistêmica” da companhia, cuja receita em 2024 foi superior a R$ 400 bilhões. “A pressão exercida pelo MP, ao explorar a vulnerabilidade sistêmica da empresa, ultrapassou o limite da negociação legítima e ingressou no campo da coação, nos exatos termos definidos pela Suprema Corte norte-americana, a qual fixa um seguro norte hermenêutico de direito comparado em tudo aplicável à situação brasileira”.

Como a J&F ganhou a causa, o magistrado determinou ainda que o Ministério Público Federal e os assistentes de acusação arquem com as custas processuais e os honorários advocatícios. “Condeno, assim, o MPF, a Petros e a Funcef solidariamente nas custas processuais e nos honorários advocatícios, a serem fixados em cumprimento de sentença.”

A J&F busca, há anos, reduzir o valor pactuado em seu acordo de leniência, no qual admitiu dezenas de casos de corrupção. Os irmãos Batista confessaram ter pagado cerca de R$ 600 milhões em subornos a mais de 1,8 mil políticos e agentes públicos para facilitar negócios de suas empresas. Depois disso, na presença de advogados, aceitaram pagar uma multa de R$ 10,3 bilhões para se livrar dos processos — o que, de fato, ocorreu.

Porém, depois disso, passaram a afirmar que foram coagidos e reclamam que a multa é excessiva. Por ter negociado somente com o MPF, e não com a CGU, a empresa ficou fora da repactuação de acordos validada pelo ministro André Mendonça (STF) para empreiteiras envolvidas na Lava Jato que também confessaram acordos de corrupção.

Em outra tentativa de readequação, a J&F iniciou negociações para um novo acordo de leniência com a CGU, mas esse processo foi interrompido no começo deste ano. Em dezembro de 2023, o ministro Dias Toffoli suspendeu a exigência de pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões e autorizou o acesso da empresa às mensagens da Operação Spoofing.

Fonte: Revista Oeste


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: