| 3 novembro, 2025 - 20:04

Senado aprova novos critérios para prisão preventiva e audiência de custódia

 

O texto, relatado pelo senador Sergio Moro, foi aprovado em sessão semipresencial e segue agora para sanção presidencial.

Waldemir Barreto/Agência Senado

O plenário do Senado Federal aprovou o PL 226/24, de autoria do ex-senador Flávio Dino, que estabelece novos critérios para a decretação da prisão preventiva e para a realização das audiências de custódia. O texto, relatado pelo senador Sergio Moro, foi aprovado em sessão semipresencial e segue agora para sanção presidencial.

A proposta altera o CPP e define que o juiz deverá observar quatro critérios ao decidir sobre a necessidade da prisão preventiva:

  • modo de agir do investigado, com uso de violência ou grave ameaça;
  • participação em organização criminosa;
  • natureza e quantidade de drogas, armas ou munições apreendidas;
  • possibilidade de reiteração criminosa, verificada por inquéritos ou ações penais em curso.

O projeto também proíbe a decretação da prisão preventiva com base apenas na gravidade abstrata do delito, exigindo comprovação concreta de risco à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal ou à aplicação da lei penal.

Atualmente, conforme o art. 312 do CPP, a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo ou da investigação, desde que existam indícios de autoria e prova da materialidade do crime.

O juiz pode converter o flagrante em preventiva quando a medida for necessária para garantir a ordem pública ou econômica, preservar a instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. A medida tem caráter excepcional e deve ser aplicada apenas quando outras alternativas menos gravosas forem insuficientes para proteger o andamento do processo ou a segurança da sociedade.

O texto aprovado também estabelece parâmetros objetivos para orientar o juiz nas audiências de custódia, ocasião em que o magistrado analisa se a prisão em flagrante deve ser mantida ou convertida em preventiva. Entre os elementos a serem considerados estão reincidência, prática reiterada de crimes, uso de violência, risco de fuga ou obstrução da investigação.

De acordo com a cartilha sobre audiência de custódia do CNJ, o ato judicial deve ocorrer em até 24 horas após a prisão, sendo o momento em que o detido é apresentado ao juiz para verificação da legalidade da prisão e garantia de seus direitos fundamentais.

Nessa etapa, o magistrado verifica se houve violência ou maus-tratos, assegura o acesso à defesa técnica e avalia condições pessoais da pessoa presa, como nome social, condição de saúde, dependentes ou vulnerabilidades específicas.

O projeto ainda autoriza a coleta de material genético de presos em flagrante por crimes violentos, sexuais ou praticados por integrantes de organizações criminosas armadas, mediante autorização judicial, conforme previsto na lei 12.037/09.

Fonte: Migalhas


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