
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a retificação do edital 002/2025 – Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Angicos, além de orientar sobre o regime de contratação para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) no município.
Na recomendação, o MPRN solicita a exclusão da exigência de residência no município de Angicos para os candidatos ao cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE). O MPRN também orienta que o Município se abstenha de realizar contratações temporárias ou terceirizadas para os cargos de ACS e ACE, devendo o provimento desses cargos ser realizado mediante processo seletivo que preveja vínculo direto e por tempo indeterminado.
A atuação do MPRN se deu após constatar que o edital 002/2025 estabelecia de forma equivocada o requisito de “residir no município de Angicos/RN desde a data de publicação deste Edital” para o cargo de Agente de Combate a Endemias (ACE). Este requisito é uma exigência não prevista no artigo 7º da Lei Federal 11.350/2006, que lista taxativamente os requisitos para o exercício da atividade de ACE. Além disso, a Recomendação busca assegurar o cumprimento da regra geral do Artigo 16 da mesma Lei, que veda a contratação temporária ou a terceirização desses agentes, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos.
O MPRN considerou ainda a ausência de atos administrativos ou legais prévios que reconheçam a existência de surtos epidêmicos na cidade de Angicos, tornando a contratação por prazo determinado uma medida sem respaldo legal.
A Prefeitura de Angicos tem um prazo de 10 dias úteis para retificar o edital, excluindo a exigência de residência para o cargo de ACE. Após a retificação, devem publicar a íntegra das alterações em todos os meios de comunicação utilizados e reabrir o prazo de inscrições para os cargos atingidos pelas alterações.
O MPRN adverte que, em caso de não acatamento da recomendação, adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar sua implementação, inclusive através do ajuizamento de Ação Civil Pública cabível.
Fonte: MPRN