| 30 outubro, 2025 - 06:17

Pais vão à Justiça após cartório se negar a registrar bebê com nome do papa

 

A menina nasceu em 20 de agosto, mas teve o registro negado pelo cartório sob a justificativa de que o nome poderia expô-la ao ridículo, por se tratar do nome de um animal.

Foto: Reprodução

Um casal de Juiz de Fora precisou recorrer à Justiça para registrar a filha com o nome Mariana Leão, em homenagem ao papa Leão XIV e como expressão da fé católica da família.

A menina nasceu em 20 de agosto, mas teve o registro negado pelo cartório sob a justificativa de que o nome poderia expô-la ao ridículo, por se tratar do nome de um animal. O cartório também alegou que ‘Leão’ não seria um nome próprio nem feminino.

Diante da negativa, a família acionou a Justiça e obteve autorização para o registro, realizado em 20 de outubro, quando a bebê completou dois meses de vida.

“A homenagem começa com o nome ‘Mariana’, que significa cheia de graça. Para a Igreja Católica, este é o ano jubilar, o ano da graça. Pensamos em vários nomes compostos e nos perguntamos: por que não homenagear o papa Leão XIV e todos os outros que usaram o mesmo nome?”, explicou a mãe, que preferiu não se identificar.

O caso foi analisado pela Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora. O juiz Augusto Vinícius Fonseca e Silva entendeu que a recusa não tinha base legal e determinou o registro imediato.

“A mera associação de um nome a um elemento da natureza, seja flora ou fauna, não o torna, por si só, vexatório”, escreveu o magistrado na decisão.

O juiz ressaltou que o nome Mariana Leão possui “significado digno e respeitável” e que a homenagem religiosa afasta qualquer conotação vexatória. A decisão garantiu gratuidade de justiça à família.

O Ministério Público também se manifestou favorável ao pedido da família e destacou que o direito ao nome é parte da personalidade e que a intervenção dos cartórios deve ser excepcional.

A advogada da família, Cristina Becker, afirmou que a sentença reafirma a liberdade dos pais na escolha do nome dos filhos e representa um avanço em relação aos limites da intervenção do Estado nesse direito.

Ela explicou que, em casos de recusa, os pais podem recorrer ao procedimento de dúvida.

“Esse procedimento é aberto diretamente no cartório pelo interessado e levado à decisão do juiz da Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca. O processamento da dúvida é um dever jurídico do registrador, e sua inobservância pode gerar punições previstas no artigo 32 da Lei 8.935/1994”, afirmou.

Fonte: G1


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