| 30 outubro, 2025 - 06:07

Justiça determina remoção de contas falsas no WhatsApp criadas em nome de advogado

 

Segundo o que consta na sentença, terceiros começaram a se passar pelo advogado e passaram a entrar em contato com clientes do autor da ação.

Fonte: Freepik

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu julgou parcialmente procedente uma ação de obrigação de fazer movida por um advogado contra o Facebook Serviços Online do Brasil, que é a empresa responsável pela representação do WhatsApp no país. A sentença, da juíza Aline Daniele Belém, determinou que perfis falsos criados em nome do advogado fossem removidos.

Segundo o que consta na sentença, terceiros começaram a se passar pelo advogado e passaram a entrar em contato com clientes do autor da ação por meio de números telefônicos diferentes dos oficiais. Os criminosos estavam utilizando fotos e nome do advogado para aplicar golpes. Com isso, alguns clientes, acreditando estarem em comunicação direta com o advogado, chegaram a realizar transferências bancárias aos golpistas.

O autor também informou que registrou boletim de ocorrência, além de ter comunicado o caso à OAB/RN, denunciado as contas ao próprio WhatsApp e feito alertas nas redes sociais. Entretanto, mesmo adotando todas essas medidas, o advogado afirmou que os contatos fraudulentos continuaram ativos, motivando o ingresso da ação judicial.

A empresa contestou, pedindo o reconhecimento judicial de falta de legitimidade para responder à ação como ré. Entretanto, a magistrada responsável pelo caso rejeitou a preliminar, alegando que o Facebook e o WhatsApp fazem parte do mesmo grupo econômico. Dessa maneira, a empresa foi considerada parte legítima para responder à demanda.

A juíza responsável pelo caso confirmou a liminar que determinou a exclusão dos perfis falsos. Ficou destacado na sentença judicial que a retirada das contas é uma medida necessária e razoável diante das provas apresentadas nos autos. Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais feito pelo autor foi negado.

Nesse caso, a magistrada entendeu que a fraude foi cometida por terceiros. Ficou destacado também que não existiu relação direta com falha de segurança do aplicativo, caracterizando fortuito externo, o que rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade da empresa, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

“Quanto aos danos morais, verifico no presente caso que a fraude foi perpetrada por terceiros, mediante criação de conta com número diverso ao do autor, utilizando foto e nome de forma indevida, não havendo qualquer comprovação de que tais dados tenham sido obtidos por meio de falha de segurança da plataforma”, destacou a magistrada.

Dessa maneira, ficou determinado que o Facebook desative três números falsos que estavam sendo usados para aplicar golpes em nome do advogado, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

Fonte: TJRN


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