Uma moradora de um condomínio, localizado no município de Parnamirim, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais ao síndico por ter ofendido o homem durante uma assembleia condominial. O caso ocorreu em junho de 2023. Além disso, as ofensas chegaram a ser compartilhadas por meio de aplicativo de mensagens. A decisão é do juiz José Ricardo Arbex, do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
Segundo informações do processo, o foco da reunião era a prestação de contas do condomínio. Ao tentar registrar presença, a moradora foi informada de que estava inadimplente com taxas condominiais. Devido a essa situação, não poderia votar. Após ter a participação negada, a ré acusou o síndico de envolvimento em “complô com coisa errada”, além de ter falado “safado, tenha vergonha”, na frente de outros condôminos.
Um vídeo foi anexado aos autos do processo. O material comprova as falas da mulher e confirma que os ataques ocorreram durante a assembleia, sendo posteriormente compartilhados em aplicativo de mensagens. Testemunhas foram ouvidas em audiência, confirmando a versão do autor da ação de indenização.
Na sentença, ficou destacado que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando ato ilícito e atingindo diretamente a honra e a dignidade da vítima. Com isso, a ré foi condenada a pagar indenização por danos morais ao síndico no valor de R$ 2 mil. O valor foi fixado levando em consideração a gravidade da ofensa e a repercussão do caso.
Fonte: TJRN