
A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a decisão da 1ª vara de Andradina, que obriga o município a efetuar, em até 60 dias, a cirurgia reparadora pós-bariátrica, especificamente a “dermolipectomia abdominal”, em uma paciente. A sentença original foi proferida pelo juiz Paulo Victor Alvares Gonçalves.
De acordo com os autos, a paciente foi diagnosticada com obesidade mórbida e passou por cirurgia bariátrica por recomendação médica. A subsequente perda de peso resultou em excesso de pele, causando dores e infecções fúngicas, o que tornou a cirurgia reparadora necessária para remover o tecido excedente.
O desembargador Paulo Galizia, relator do recurso, fundamentou sua decisão no direito à saúde assegurado pela Constituição Federal, que prevê políticas públicas e acesso a tratamentos.
Ele destacou que “a apelada foi submetida à perícia médica realizada pelo Imesc, ocasião em que o perito confirmou a necessidade da realização de cirurgia plástica reparadora, analisando que a autora apresentou relatórios médicos indicando e justificando a necessidade da realização do procedimento denominado ‘dermolipectomia abdominal”.
O desembargador enfatizou que o procedimento não é estético, mas vital para a saúde da paciente. “Desse modo, tem-se que a cirurgia perde seu caráter de procedimento eletivo e passa a possuir caráter de urgência, motivo pelo qual a prestação positiva do Estado necessita ser ágil, por dever constitucional”, complementou.
Os desembargadores Marcelo Semer e Antonio Carlos Villen também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Processo: 1008059-82.2023.8.26.0024
Fonte: Migalhas