A defesa da ex-governadora Rosalba Ciarlini informou, por meio de nota, que vai recorrer da sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que condenou a ex-chefe do Executivo estadual e outros 20 réus por atos de improbidade administrativa relacionados à contratação da Associação Marca para administrar o Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró.
A decisão, resultado de ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, apontou que houve dispensa irregular de licitação, direcionamento de recursos públicos e falhas graves na execução contratual, como pagamentos antecipados, ausência de notas fiscais e falta de comprovação dos serviços. Segundo a sentença, as irregularidades somaram mais de R$ 23 milhões, com determinação de ressarcimento de R$ 11,9 milhões ao erário, multa equivalente ao dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
Em resposta, os advogados de Rosalba afirmaram que irão interpor os recursos cabíveis para a reforma da sentença, sustentando que a ex-governadora não participou da gestão do Hospital da Mulher nem manuseou verbas públicas, inexistindo prova de dolo, benefício próprio ou vínculo com supostas irregularidades de execução contratual.
A defesa também destacou que, ao identificar indícios de inconsistências, foi a própria então governadora quem determinou auditoria independente pela Controladoria-Geral do Estado, por meio de decreto, justamente para apurar e corrigir eventuais falhas, preservando a continuidade do serviço público.
Os advogados afirmam ainda que o termo de parceria com a OSCIP foi adotado em um contexto emergencial de colapso obstétrico na região de Mossoró, conforme comprovado por depoimentos testemunhais, e que a solução era compatível com a legislação aplicável ao terceiro setor à época.
A nota afirma que a defesa seguirá atuando de forma firme para demonstrar nos tribunais a ausência de ato ímprobo, a inexistência de dano decorrente de conduta dolosa atribuível à ex-governadora e o caráter público e legítimo das medidas que buscavam assegurar o atendimento à saúde da população.