
O juiz Rodrigo Moraes Lamounier Parreiras, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte/MG, condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a usuário do Instagram que teve sua conta desativada de forma repentina e sem explicação.
Segundo o processo, o autor afirmou que utilizava um perfil de forma regular e responsável, mas teve o acesso suspenso sem aviso prévio. Ele relatou ter sofrido prejuízos pessoais e emocionais com a perda de registros e da principal forma de comunicação com familiares e amigos.
Em defesa, o Facebook alegou que a desativação teria ocorrido por violação às regras da plataforma, sustentando que a conta estava vinculada a outro perfil que infringiu as normas.
No entanto, o juiz destacou que a empresa não apresentou provas concretas da suposta infração nem comprovou ter notificado o usuário, o que caracteriza falha na prestação do serviço.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a suspensão injustificada de perfis nas redes sociais ultrapassa o mero aborrecimento, considerando o papel essencial que esses meios exercem na vida pessoal e social.
O juiz também criticou a prática de apresentar defesas genéricas em massa, sem análise do caso concreto, classificando-a como conduta que “assoberba o Judiciário com ações inúteis” e contribui para a morosidade da Justiça.
Assim, além da indenização, o Facebook foi condenado por litigância de má-fé, com multa de 9% sobre o valor da causa, e ao pagamento de custas e honorários fixados em 20% da condenação.
Processo: 5143799-33.2025.8.13.0024
Fonte: Migalhas