| 16 outubro, 2025 - 06:32

Oficiais de Justiça celebram voto do ministro Dias Toffoli sobre retomada de bens

 

A posição contraria o estabelecido pelo Congresso na lei 14.711 de 2023, que buscava dar mais agilidade ao processo de retomada de bens em casos de inadimplência.

Ton Molina/STF

A Afojebra (Associação dos Oficiais de Justiça do Brasil) celebrou o voto do ministro Dias Toffoli contra a execução de alienação fiduciária diretamente pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) no julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que contesta o Marco Legal das Garantias (lei 14.711 de 2023). O veto devolve todo o poder aos cartórios.

O julgamento atendeu à ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela associação contra procedimentos que permitiam a retomada de bens sem ordem judicial. Em nota enviada ao Poder360 nesta 3ª feira (14.out.2025), a Afojebra afirmou que “a decisão representa uma importante vitória institucional e um marco para a segurança jurídica e o devido processo legal”.

“Esse procedimento sumário atropela os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Entendemos que somente um agente de Estado, investido nessa condição, como os Oficiais de Justiça, e em cumprimento de ordem judicial, podem proceder a retirada de um bem particular, móvel ou imóvel”, disse o presidente da associação, Mário Medeiros Neto.

O Marco Legal das Garantias disciplinou a alienação fiduciária, mecanismo pelo qual o devedor transfere a propriedade de um bem para o credor como garantia de uma dívida.

O julgamento do recurso da Afojebra sobre o tema começou na 6ª feira (10.out) no plenário virtual e iria terminar em 17 de outubro, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise). Só o ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator Dias Toffoli, que defende que a atribuição de executar alienação fiduciária deve ser exclusiva dos cartórios.

Toffoli argumentou que os cartórios são naturalmente responsáveis pelos procedimentos extrajudiciais de execução de garantias. “Atribuir os procedimentos extrajudiciais aos órgãos de trânsito fragiliza a garantia dos direitos constitucionais dos devedores”, afirmou o ministro.

A posição contraria o estabelecido pelo Congresso na lei 14.711 de 2023, que buscava dar mais agilidade ao processo de retomada de bens em casos de inadimplência.

O Marco Legal das Garantias entrou em vigor em janeiro deste ano. A lei permitia operações simplificadas por meio dos Detrans de cada unidade da Federação. O STF já havia validado anteriormente a busca e apreensão de bens sem decisão judicial em caso de inadimplência.

O mercado de financiamento de veículos no Brasil movimenta R$ 400 bilhões por ano. Com um sistema mais eficiente de garantias, como o marco legal, esse valor poderia chegar a R$ 1 trilhão em crédito no setor, ampliando a competição, o acesso e o volume de financiamentos.

Fonte: Poder 360


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