| 14 outubro, 2025 - 09:28

Juíza proíbe novas “lives” de vendas da empresa Wepink após práticas abusivas

 

A magistrada apontou indícios de práticas abusivas e violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), como atrasos nas entregas e falhas no atendimento.

Foto: Divulgação

A juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa, da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, concedeu tutela de urgência pedida pelo MP/GO e impôs restrições à empresa Wepink – Savi Cosméticos Ltda, de propriedade da influenciadora Virgínia Fonseca, e seus sócios Thiago Stabile e Chaopeng Tan.

A decisão proíbe a realização de novas “lives” comerciais ou ações de venda online até que a empresa comprove estoque suficiente dos produtos, sob pena de multa de R$ 100 mil por ocorrência. Também determina a criação, em 30 dias, de um canal de atendimento humano (SAC) com resposta em até 24 horas e reembolsos em até 15 dias.

A magistrada apontou indícios de práticas abusivas e violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), como atrasos nas entregas e falhas no atendimento. O MP/GO ajuizou a ação após denúncias de descumprimento de prazos, ausência de reembolsos e publicidade enganosa.

A empresa, que comercializa cosméticos por meio de lives, acumulou mais de 90 mil reclamações no Reclame Aqui em 2024 e 340 denúncias formais no Procon Goiás entre 2024 e 2025. Durante as transmissões, os sócios admitiram vender produtos sem estoque suficiente.

A investigação identificou práticas como:

  • Falta de entrega de produtos;
  • Atrasos superiores a sete meses;
  • Dificuldade de reembolso;
  • Atendimento automatizado ineficaz;
  • Exclusão de críticas nas redes sociais;
  • Envio de produtos com defeitos.

O Procon Goiás multou a empresa em agosto de 2025, após constatar as violações. A juíza destacou que a Wepink não estruturou um atendimento efetivo nem expandiu sua logística para lidar com a demanda gerada por suas campanhas.

Ela determinou que a empresa e seus sócios:

  • Suspendam as lives até comprovarem estoque suficiente;
  • Estruturem um canal de atendimento humano em até 30 dias;
  • Resolvam reembolsos em até 15 dias, sob multa de R$ 1 mil por descumprimento;
  • Publiquem informações claras sobre cancelamento e reembolso nas redes sociais;
  • Apresentem a relação das reclamações registradas.

Foi marcada audiência de conciliação para 9 de dezembro de 2025, às 13h30, no Fórum de Goiânia, com possibilidade de participação por videoconferência.

Processo: 5822320-67.2025.8.09.0051

Com informações do Migalhas


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