
A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi condenada a pagar R$ 2.450,00 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais após uma moradora de Touros perder eletrodomésticos devido a oscilações de energia. O juiz Rainel Batista, do Juizado Especial Cível de João Câmara, determinou a reparação.
A autora relatou que mora na zona rural de Touros e enfrenta oscilações diárias de energia, mesmo após várias tentativas de resolver o problema com a Cosern. Como resultado, dois eletrodomésticos foram danificados, incluindo uma televisão e um ventilador. Ela apresentou comprovantes de compra e fotos do medidor de energia para mostrar as variações de tensão.
A Cosern, por sua vez, alegou falta de documentos comprobatórios e negou falhas no fornecimento de energia. Defendeu ainda que não havia vínculo entre os danos e o serviço prestado, e que não havia justificativa para danos morais.
O juiz considerou que o caso envolve relação de consumo, com a moradora sendo consumidora e a Cosern fornecedora de serviço essencial. Destacou também que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova favorece a parte autora. A análise do medidor e laudos técnicos indicaram falhas no fornecimento de energia, o que levou à conclusão de que a responsabilidade pela falha era da concessionária.
O juiz concluiu que, devido à essencialidade do serviço de fornecimento de energia elétrica, qualquer falha no serviço configura responsabilidade da Cosern pelos danos causados.
Com informações do TJRN