
Conforme orientação do CNJ, após acessar as plataformas do Judiciário por meio de cadastro ou do certificado digital, o usuário vai visualizar um QR Code para configurar um aplicativo autenticador em seu celular (Google Authenticator, FreeOTP ou similar).
Para confirmar o acesso, será preciso digitar o código temporário de seis dígitos que aparece no aplicativo autenticador. O código é único, expira em pouco tempo e precisa ser gerado a cada novo acesso.
Segundo o CNJ, a funcionalidade já foi comunicada aos tribunais do país, que deverão atualizar o acesso aos seus serviços digitais e incluir orientações aos usuários.
“Apesar de não ser possível eliminar totalmente o risco de acesso indevido, a autenticação em duas etapas reduz consideravelmente a probabilidade de fraudes envolvendo perfis falsos ou o uso indevido de credenciais”, disse o CNJ, em divulgação da medida. “Isso porque o criminoso precisaria ter acesso simultâneo tanto à senha quanto ao segundo fator de autenticação, o que eleva o nível de proteção e desestimula tentativas de fraude”.
De acordo com dados do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foram registradas 2619 manifestações de ocorrências do tipo até agosto de 2025, com relatos vindos de todos os estados e do exterior.
A entidade havia solicitado a adoção de medidas nacionais para proteger dados sensíveis e coibir golpe do falso advogado.
Segundo a OAB, os golpistas podem usar até técnicas mais sofisticadas, como clonagem de perfis de WhatsApp, chamadas de vídeo para simular audiências, documentos adulterados com timbres oficiais. “Estima-se que cerca de 90% dos golpes sejam aplicados por meio do WhatsApp, atingindo desde advogados e aposentados até empresários, servidores públicos e pessoas em situação de vulnerabilidade”, disse a entidade.
Fonte: Jota