
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) anunciou um convênio com o banco Bradesco que beneficia promotores e procuradores. O contrato firmado permite que os pagamentos de empréstimos bancários sejam descontados diretamente dos chamados penduricalhos, benefícios financeiros complementares aos salários que usualmente inflam as remunerações dos magistrados.
A medida foi formalizada pelo procurador-geral Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, que confirmou a assinatura do convênio para a liberação de adiantamentos de créditos a promotores e procuradores, ativos ou aposentados, com pagamento consignado nos valores mensais referentes aos “créditos reconhecidos em processos administrativos”.
Os penduricalhos foram reconhecidos administrativamente pelo procurador em fevereiro deste ano. O MPSP, portanto, autorizou o pagamento de valores retroativos equivalentes a uma semana extra de salário por mês trabalhado entre 2015 e 2023. A soma dos 103 meses se aproxima de R$400 mil a R$1 milhão por promotor e beneficia cerca de 1.900 funcionários.
Em nota, o MPSP afirmou que o acordo com o banco “viabiliza as condições técnicas para que os membros da instituição, se desejarem, possam contrair empréstimos com desconto em folha, administrada pelo Bradesco”, sem detalhar o funcionamento de taxas ou prazos.
A implantação da medida acontece na mesma semana em que o pacote da Reforma Administrativa é apresentado na Câmara. Entre outras medidas, a reforma mira nos supersalários, colocando restrições às verbas indenizatórias, que passam a ser limitadas a despesas efetivas e eventuais, com a fixação de um limite aos que ganham acima do teto constitucional.
A reforma está dividida em três proposições. A PEC trata, principalmente, de quatro aspectos: governança e gestão pública, transformação digital, profissionalização e extinção de privilégios no serviço público.
No projeto de lei complementar (PLP), que cria a Lei de Responsabilidade por Resultados, o foco é a responsabilidade fiscal. Já o Marco Legal da Administração Pública Federal estabelece, por lei ordinária, normas gerais para planejamento de concursos, estruturação de carreiras, gestão de desempenho, estágio probatório, cargos de liderança, ambiente de trabalho e contratações temporárias.
Fonte: Jota