A Vara Única da Comarca de Cruzeta condenou um homem por furto qualificado de cabos de cobre, ocorrido na madrugada de 8 de novembro do ano passado em um comércio local. A sentença é da juíza Rachel Furtado.
O réu foi flagrado por vizinhos retirando fios da rede elétrica do imóvel. Uma testemunha tentou adverti-lo, mas ele reagiu com ameaças e fugiu. Os cabos, avaliados em cerca de R$ 300,00, não foram recuperados.
Depoimentos consistentes comprovaram a autoria e afastaram a tese de tentativa de furto, já que o crime se consuma com a inversão da posse. A juíza destacou que a ausência de apreensão do material não impede a condenação diante da prova testemunhal direta.
A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, reduzida para cinco meses e dez dias em razão do furto privilegiado, considerando que o réu é primário e o valor foi baixo. A punição foi substituída por pagamento de um salário mínimo a entidade social e indenização de R$ 300,00 à vítima.
Com informações do TJRN