| 4 outubro, 2025 - 08:52

Prescrição: STJ arquiva processo contra o cantor Victor Chaves por agressão à mulher

 

O caso ganhou repercussão nacional em 2017, quando o sertanejo foi acusado de agredir a então esposa, grávida de quatro meses à época, em Belo Horizonte/MG.

Foto: Reprodução/Instagram @victorchaves

O STJ encerrou o processo criminal movido contra o cantor Vitor Chaves Zapala Pimentel, um dos integrantes da dupla Victor & Leo, após ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva. Decisão monocrática é do ministro Messod Azulay, que determinou o arquivamento definitivo do processo

O caso ganhou repercussão nacional em 2017, quando o sertanejo foi acusado de agredir a então esposa, grávida de quatro meses à época, em Belo Horizonte/MG.

O processo teve início a partir de denúncia do MP/MG, que imputou ao artista a prática de contravenção penal de vias de fato (art. 21 da Lei de Contravenções Penais). Segundo a acusação, Vitor teria empurrado e usado força física para impedir que a esposa deixasse o prédio com a filha do casal.

A Justiça mineira o condenou a 18 dias de prisão simples, em regime aberto, pena posteriormente suspensa pelo prazo de dois anos, além do pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais. O Tribunal TJ/MG manteve a condenação e afastou todas as teses defensivas, aplicando a Lei Maria da Penha ao caso.

A defesa recorreu ao STJ, alegando que não haveria motivação de gênero e, portanto, a lei Maria da Penha não deveria ser aplicada. Em fevereiro de 2025, o ministro Messod Azulay Neto rejeitou o recurso, mantendo a condenação.

O relator destacou que, pela jurisprudência consolidada, a vulnerabilidade da mulher em contexto doméstico é presumida, bastando a ocorrência da violência em ambiente familiar ou de relação íntima de afeto para que o sistema protetivo da Lei Maria da Penha seja acionado.

Assim, o tribunal confirmou que a conduta do cantor configurou violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em março de 2025, porém, ao julgar embargos de declaração, o mesmo relator reconheceu a prescrição da pretensão punitiva. Isso porque a pena máxima prevista para o delito de vias de fato é de três meses de prisão simples, cujo prazo prescricional é de três anos. Como esse período já havia transcorrido entre a condenação e o julgamento no STJ, a punibilidade foi extinta.

No último dia 10, foi certificado o trânsito em julgado da decisão que declarou a prescrição, com determinação de baixa e arquivamento dos autos.

Processo: REsp 2.031.887

Fonte: Migalhas


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