| 1 outubro, 2025 - 19:18

Justiça concede liminar em favor de advogado vítima do “golpe do falso profissional”

 

O caso envolve o chamado “golpe do falso advogado”, no qual criminosos utilizaram o nome e a fotografia do profissional para aplicar fraudes contra sua clientela.

Foto: Reprodução

A 1ª Vara da Comarca de Caicó/RN deferiu, em decisão liminar, pedido de tutela de urgência no processo nº 0805075-07.2025.8.20.5101, movido pelo advogado Manoel Matias Medeiros de Araújo (@manoelmatias) contra três empresas: TIP Tecnologia Ltda, Vivo – Telefônica Brasil S/A e Facebook Serviços OnLine do Brasil Ltda. O caso envolve o chamado “golpe do falso advogado”, no qual criminosos utilizaram o nome e a fotografia do profissional para aplicar fraudes contra sua clientela.

O advogado teve sua identidade usada indevidamente por golpistas que se passaram por ele no WhatsApp. Através de quatro números telefônicos diferentes, os criminosos entraram em contato com clientes e cobraram valores, causando prejuízos tanto aos seus constituintes quanto à sua reputação profissional.

A juíza Andrea Cabral Antas Câmara reconheceu a urgência da situação e determinou que as operadoras de telefonia TIP Tecnologia e Vivo suspendam imediatamente as linhas utilizadas pelos golpistas. Além disso, o Facebook, empresa responsável pelo WhatsApp, deve bloquear as contas vinculadas a esses números. As empresas têm prazo de cinco dias úteis para cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

Diversos advogados que foram vitimados ainda clamam por medidas mais enérgicas das autoridades para coibir essas condutas golpistas. Por isso, a decisão representa um marco importante na proteção de profissionais contra fraudes digitais.


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