
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) suspendeu, em caráter liminar, a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Natal que proibia a prática da quarteirização em contratos de saúde firmados pelo Município.
A medida foi concedida pelo desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do Mandado de Segurança Cível nº 0001485-54.2025.5.21.0000, movido pela empresa Justiz Terceirização de Mão de Obra Ltda. contra decisão obtida em ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Estado do RN.
A decisão de primeiro grau havia determinado que o município e as empresas envolvidas se abstivessem de contratar serviços médicos por meio de quarteirização, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 1 milhão. Ficava autorizada apenas a contratação por cooperativas médicas regularmente constituídas, vedada a subcontratação em cadeia.
Na análise do mandado de segurança, o desembargador considerou que a decisão da Vara do Trabalho contrariava princípios constitucionais como a livre iniciativa e a liberdade econômica, além de estar em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 324/DF, que reconheceu a legalidade da terceirização em qualquer atividade, meio ou fim.
O magistrado destacou ainda que a medida poderia causar risco de colapso na prestação de serviços de saúde em Natal, configurando o chamado periculum in mora.
O desembargador determinou a citação do Município de Natal, da Proseg Consultoria e Serviços Especializados Ltda. e do Sindicato dos Médicos do RN para manifestação no prazo de dez dias.