
Decisão da 2ª vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP determinou que o Banco do Brasil coloque empregado com TEA em regime de teletrabalho integral, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O juiz do Trabalho substituto Rodrigo Rocha Gomes de Loiola entendeu que a recusa do banco em oferecer o home office desrespeitou o dever legal de promover adaptações necessárias ao trabalhador com deficiência.
Amparado em laudos de medicina, psicologia e assistência social, o magistrado concluiu que o teletrabalho é a medida mais adequada para garantir a saúde, a inclusão e a igualdade de condições do profissional. Os peritos recomendaram que a situação seja reavaliada após dois anos.
O trabalhador havia solicitado ao banco, por via administrativa, duas adaptações: redução permanente da carga horária e possibilidade de trabalho remoto em formato híbrido, alegando também problemas na coluna. Ambas as solicitações foram negadas pela instituição sob a justificativa de ausência de previsão normativa interna.
Na ação trabalhista, o empregado sustentou que o teletrabalho era condição necessária para a preservação de sua saúde física e mental.
O Banco do Brasil defendeu que a definição do regime de trabalho integra seu poder diretivo e que o home office integral era medida excepcional adotada apenas no contexto da pandemia, sem previsão para sua unidade de lotação.
Na sentença, o juiz ressaltou que a própria normativa interna do banco prevê modalidades de teletrabalho integral, inclusive com prioridade para pessoas com deficiência. Apesar disso, verificou que não foram oferecidas ao empregado alternativas de trabalho remoto, nem a possibilidade de realocação em outro setor, o que configurou descumprimento do dever de inclusão.
O magistrado também aplicou diretrizes do protocolo do TST para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, observando que a análise deve levar em conta a vulnerabilidade do trabalhador e a necessidade de remover barreiras que dificultem seu pleno exercício profissional.
Outro ponto considerado foi o tema 1.046 do STF, que trata da prevalência das normas coletivas. O julgador ponderou que os acordos e convenções devem ser respeitados, mas não podem afastar direitos absolutamente indisponíveis, como a adaptação razoável assegurada às pessoas com deficiência.
Com base nos laudos médicos, psicológicos e sociais, que recomendaram o home office integral, o magistrado determinou que o banco integre o empregado em equipe que já atue remotamente, ainda que em outra cidade ou estado.
A decisão fixou prazo de 15 dias para a implementação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão. O regime de teletrabalho poderá ser reavaliado após dois anos, a partir de critérios biopsicossociais.
Fonte: Migalhas