| 16 setembro, 2025 - 08:49

Justiça determina bloqueio de R$ 51 mil para custear tratamento ocular de paciente em Mossoró

 

De acordo com os autos, o paciente foi diagnosticado com uveíte intermediária associada a edema macular secundário, uma inflamação intraocular que compromete a visão.

Foto; Divulgação

A Justiça potiguar condenou o Estado do Rio Grande do Norte a fornecer seis doses de um medicamento injetável destinado ao tratamento de um paciente com doença que compromete a visão, bloqueando o valor de R$ 51 mil para custear o tratamento. A sentença é do juiz Michel Mascarenhas Silva, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.

De acordo com os autos, o paciente foi diagnosticado com uveíte intermediária associada a edema macular secundário, uma inflamação intraocular que compromete a visão. Os laudos médicos juntados ao processo apontam a urgência do tratamento, sob o risco de comprometimento da visão.

Diante da situação, o paciente ajuizou ação para obter o fornecimento de seis doses do medicamento Ozurdex, uma injeção intravítrea de dexametasona indicada para o tratamento ocular, a ser aplicada em ambos os olhos. O valor total do procedimento custaria R$ 51 mil, correspondente a R$ 8.500 por cada dose.

Em decisão liminar, foi determinado que o Estado fornecesse a medicação no prazo de dez dias. No entanto, em manifestação, o ente público alegou ter encaminhado ofício à Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), mas o medicamento não estaria disponível na unidade. Assim, o paciente requereu o bloqueio do valor total necessário à realização do tratamento, incluindo o medicamento, os honorários médicos e a taxa hospitalar.

Em análise do caso, o magistrado destacou que tanto a Constituição Federal quanto a
Lei nº 8.080/1990, chamada Lei Orgânica da Saúde, asseguram o direito à saúde como dever do Poder Público. O juiz ainda ressaltou que o parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS) foi favorável ao uso do Ozurdex, reconhecendo que “a parte autora comprovou a necessidade e urgência quanto ao fornecimento do fármaco, conforme laudo médico circunstanciado e exames juntados”.

Dessa forma, a sentença determinou o bloqueio de R$ 51 mil para custear integralmente o tratamento, incluindo as seis aplicações do medicamento, os honorários médicos e as taxas hospitalares. O valor deverá ser liberado diretamente à clínica responsável pelo procedimento, com prestação de contas mediante apresentação de notas fiscais e recibos.

Fonte: TJRN/RN


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