| 15 setembro, 2025 - 17:45

MPRN obtém condenação de ex-prefeita e envolvidos em esquema de desvio de combustíveis

 

A investigação, que começou com a Operação Infarto, revelou que os desvios ocorreram entre janeiro de 2013 e agosto de 2016, resultando em um prejuízo de R$ 3.212.820,65 aos cofres municipais.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a condenação da ex-prefeita de Santana do Matos, Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo, e do ex-coordenador de transportes do município, Luelker Martins de Oliveira, por improbidade administrativa. Eles foram responsabilizados por um esquema de desvio de recursos públicos envolvendo abastecimento irregular de combustíveis.

A sentença também atingiu o empresário Carlos Alberto da Cunha, proprietário do posto Cajarana, e a empresa Cajarana Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes LTDA – EPP, que participaram do esquema.

A investigação, que começou com a Operação Infarto, revelou que os desvios ocorreram entre janeiro de 2013 e agosto de 2016, resultando em um prejuízo de R$ 3.212.820,65 aos cofres municipais.

Condenações:

  • Lardjane Ciriaco e Luelker Martins: Deverão ressarcir integralmente o valor desviado, acrescido de juros e correção monetária; terão os direitos políticos suspensos por cinco anos; e pagarão multa civil equivalente ao valor do dano.
  • Carlos Alberto da Cunha e o Posto Cajarana: Foram condenados a pagar multa civil no valor do prejuízo causado e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

A investigação revelou que veículos particulares foram abastecidos com verbas públicas, e que notas fiscais falsas eram emitidas para justificar um consumo de combustível muito superior ao da frota oficial do município.

Interceptações telefônicas confirmaram as fraudes, com conversas entre os réus evidenciando o esquema. Durante depoimento, o ex-coordenador de transportes admitiu que incluía valores de diárias de motoristas em notas de combustíveis para simular gastos, prática que, segundo ele, era do conhecimento da então prefeita.

O MPRN teve os pedidos contra os seguintes réus rejeitados pela Justiça: Francisco Ferdynando da Silva Francelino, Lenilson Marques dos Santos, Joaquim Josinaldo Oliveira da Silva e Luiz André Mactheir da Silva Costa. A decisão entendeu que, embora eles tivessem participado das ações, não ficou comprovado que teriam se beneficiado diretamente do esquema.

Os réus condenados serão incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Após o trânsito em julgado, as pessoas jurídicas envolvidas também serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

Com informações da 96 FM Natal


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