| 15 setembro, 2025 - 20:45

Advogado diz que juiz tem memória seletiva e o compara a Indiana Jones

 

O episódio começou quando o advogado, em manifestação nos autos, mencionou um agravo de instrumento interposto no próprio caso, já analisado e provido pelo TJ/SP.

Foto: Divulgação

Uma ação em trâmite na comarca de Catanduva/SP ganhou contornos pouco convencionais depois que um advogado afirmou que o juiz de Direito da 3ª vara Cível não poderia se apresentar como um “Indiana Jones perdido na selva dos autos digitais”.

Na mesma petição, o causídico acusou o magistrado de ter “memória seletiva” e de simplesmente “não procurar” o agravo que alegara inexistir.

As declarações foram feitas em resposta a despacho no qual o juiz afirmou não ter localizado o recurso citado pelo advogado e registrou que a manifestação estaria dissociada do processo, a ponto de poder “induzir o juízo a erro”.

O episódio começou quando o advogado, em manifestação nos autos, mencionou um agravo de instrumento interposto no próprio caso, já analisado e provido pelo TJ/SP.

O magistrado, contudo, entendeu que a petição estaria “dissociada do que se passou nos autos, podendo, inclusive, levar o Juízo a erro”, e observou que não havia nos autos comprovação da interposição do recurso citado.

Diante disso, determinou que a parte esclarecesse a questão, sob pena de arquivamento.

A declaração provocou reação imediata do causídico, que protocolou nova manifestação acusando o magistrado de “memória seletiva”.

“Vossa Excelência afirmou, em tom professoral, que não ‘logrou localizar’ o recurso interposto. Pois bem: não se trata de um Indiana Jones perdido na selva dos autos digitais – o recurso está lá, publicado, conhecido, transitado e julgado. Basta clicar, e a mágica acontece.”

O advogado também invocou o art. 1.018, §2º, do CPC, para sustentar que, nos processos eletrônicos, não há necessidade de juntar cópias autenticadas, já que o sistema processual registra automaticamente todos os atos.

“Da parte de Vossa Excelência, seria mais adequado justificar que ‘não procurou’, ao invés de ‘este magistrado não logrou localizar nenhum recurso…'”

Após a manifestação do advogado, o magistrado voltou a se pronunciar.

Destacou que não foi comunicado, “seja pela parte agravante, seja pela instância superior”, da interposição do recurso mencionado, embora reconheça que a parte não tenha obrigação de fazê-lo.

Ressaltou, contudo, que, se o recurso é referido nos autos, seria salutar informar seu conteúdo, em observância ao princípio da cooperação.

Processo: 0004541-20.2013.8.26.0132

Fonte: Migalhas


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