
O Juizado Especial Criminal da Comarca de Patu condenou uma mulher a uma pena de 1 mês e 26 dias de detenção, em regime aberto, além de 12 dias-multa, por ter ameaçado de morte sua vizinha em dois episódios distintos ocorridos nos dias 13 e 14 de janeiro de 2024.
Segundo a sentença, assinada pelo juiz André Melo Gomes Pereira, a acusada utilizou expressões de ameaça, o que configura ameaça grave e injusta, nos termos do artigo 147 do Código Penal. As declarações foram proferidas nas proximidades da casa da vítima, e o conteúdo foi confirmado por testemunho direto e por vídeos anexados ao processo.
Ao se defender, a mulher negou os fatos, e a testemunha apresentada por ela afirmou que as acusações seriam falsas. No entanto, a versão da vítima foi considerada coerente e respaldada por provas técnicas, levando o magistrado a concluir pela existência do crime. Além disso, a ré já possuía antecedente criminal por condenação anterior, o que foi considerado no cálculo da pena baseado em critérios da lei.
“Por possuir natureza formal, o crime se consuma quando a ameaça chega ao conhecimento da vítima, isto é, independe da efetiva intimidação/temor, o qual seria o resultado naturalístico do tipo penal”, ressaltou o magistrado do Juizado Especial Criminal da Comarca de Patu. Com a sentença, não foram aplicadas penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, em razão da reincidência da acusada, e não houve suspensão condicional da pena. A acusada ainda pode recorrer em liberdade.
Fonte: TJRN