| 7 setembro, 2025 - 16:23

Ofensa a magistrado em embargos de declaração termina em punição a advogado

 

Na petição, o advogado utilizou expressões como “abuso de autoridade”, “ato irresponsável”, “covarde”, “bagunçar a ordem processual” e “revestido de abuso da toga”, conforme registrado pelo magistrado.

Foto: Freepik

Um advogado foi condenado a pagar multa de 2% sobre o valor da causa após utilizar termos ofensivos contra um magistrado em embargos de declaração. A decisão é do juiz do Trabalho Mário Vivas de Souza Durando, titular da 1ª Vara de Juazeiro (BA), que classificou a conduta como grave violação aos deveres profissionais previstos no Estatuto da OAB.

O caso teve início em uma ação trabalhista na qual um empregado buscava o reconhecimento de vínculo empregatício. O pedido foi negado em primeira instância e a decisão confirmada pelo TRT da 5ª Região. Posteriormente, o tribunal reconheceu nulidade parcial do processo e determinou a reabertura da instrução para produção de prova testemunhal, mas sem afastar os fundamentos de mérito.

De volta à 1ª Vara, após a oitiva de testemunhas, o juiz novamente julgou improcedente a ação em julho de 2025. Contra essa decisão, foram interpostos novos embargos de declaração. Na petição, o advogado utilizou expressões como “abuso de autoridade”, “ato irresponsável”, “covarde”, “bagunçar a ordem processual” e “revestido de abuso da toga”, conforme registrado pelo magistrado.

Para o juiz, os termos empregados extrapolaram os limites processuais e éticos, configurando ataque pessoal à magistratura. Ele ressaltou que a repetição de adjetivos desqualificadores, a sugestão de parcialidade e a tentativa de usar o processo como instrumento de desmoralização desviam completamente a finalidade dos embargos de declaração e comprometem o bom funcionamento da Justiça.

Diante disso, o magistrado rejeitou os embargos, aplicou a multa de 2% sobre o valor da causa e determinou a comunicação à OAB/BA para apuração da conduta profissional do advogado.


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