A Justiça do Rio Grande do Sul autorizou nesta sexta-feira (5) a progressão de pena de três réus do Caso Kiss, ocorrida em 2013 em Santa Maria e que resultou na morte de 242 pessoas e mais de 600 feridos. Com a medida, Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão passarão para o regime semiaberto, após decisões dos juízes Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, e Bárbara Mendes Sant’Anna, da Vara de Execuções Criminais Regional de Santa Maria.
A progressão ocorre após a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do RS manter a validade do júri de 2021 que condenou os réus, mas reduzir parcialmente as penas. Com as novas penas, os condenados preencheram o requisito mínimo de cumprimento em regime fechado, incluindo remições por trabalho e estudo, o que motivou os pedidos de avanço para o semiaberto. O Ministério Público se manifestou contra a medida, sugerindo avaliações psicológicas e sociais, mas os juízes consideraram o bom comportamento e a reintegração social dos réus.
No caso de Elissandro Spohr, sócio da boate, a pena foi reduzida de 22 anos e seis meses para 12 anos, e ele já havia cumprido o tempo mínimo em regime fechado em janeiro de 2024. Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda que se apresentava na boate, teve a pena reduzida de 18 para 11 anos e já atingiu o tempo mínimo em novembro de 2024. Luciano Bonilha Leão, produtor da banda, também teve a pena reduzida de 18 para 11 anos, atingindo o requisito objetivo em dezembro de 2024.
Apesar da progressão, os juízes negaram pedidos de avanço direto ao regime aberto e concessão de livramento condicional, determinando que o prazo para essas medidas só será alcançado em 2026. Os processos foram encaminhados às Varas de Execução Criminal responsáveis pelo gerenciamento das vagas no regime semiaberto, mantendo o acompanhamento da Justiça sobre o cumprimento das penas.
Fonte: Portal Terra