
A juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª vara Cível e Ambiental de Goiânia, julgou improcedente ação movida por ex-síndica de um condomínio residencial que alegava ter sido destituída de forma irregular do cargo e vítima de ofensas e constrangimentos durante assembleias de moradores.
A magistrada concluiu que não houve comprovação de nulidades no processo eleitoral condominial nem de danos materiais ou morais indenizáveis.
Segundo a autora, assembleias realizadas em 2015 teriam sido convocadas de modo irregular, com participação de condôminos inadimplentes e sob intimidação, inclusive com presença de policiais à paisana.
Alegou ainda não ter recebido remuneração pelo último mês de gestão e pediu indenização por prejuízos financeiros e danos morais.
Entretanto, ao analisar o caso, a relatora destacou que não foi juntada documentação apta a comprovar os vícios apontados e que a única testemunha ouvida não confirmou as agressões narradas. Também não houve demonstração de prejuízos patrimoniais.
Assim, foi mantida a validade da assembleia que elegeu nova administração e afastada a pretensão indenizatória.
Fonte: Migalhas