
A 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou que o Estado do Rio Grande do Norte garanta, no prazo de 180 dias, condições sanitárias e de repouso aos trabalhadores do Hospital Walfredo Gurgel, como também deve concluir a realização o concurso público existente e contratar profissionais para suprir a insuficiência de profissionais de enfermagem no quadro de pessoal de enfermagem.
O Estado ainda deve pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,5 milhão, uma vez configurado o dano ao patrimônio imaterial da coletividade dos profissionais e da sociedade como um todo.
A sentença foi proferida pelo juiz Alexandre Erico Alves da Silva em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN).
A ação do MPT se refere às condições insalubres devido a má conservação das instalações do Walfredo Gurgel, incluindo o espaço destinado ao descanso dos trabalhadores e o descumprimento das normas de segurança, saúde e higiene no ambiente laboral. Expõe ainda a sobrecarga de trabalho dos profissionais de enfermagem motivada pela falta de pessoal.
O MPT-RN juntou laudo pericial que confirma uma situação de ambientes com mofo, infiltração e buracos no forro de gesso, desconforto térmico e pouca ventilação nos locais de repouso e alojamento dos profissionais de enfermagem.
O Estado do RN alega que realiza reformas periódicas e planejadas no hospital seguindo cronograma regular de ações corretivas e preventivas e que a otimização dos serviços públicos em geral encontra limites nas condições econômicas, em razão da sua limitação orçamentária.
Em sua decisão, o juiz Alexandre Erico reconheceu que “a combinação de déficit de pessoal, degradação das condições de trabalho e saúde do trabalhador cria um cenário preocupante, onde a falta de funcionários, ambientes laborais inadequados e o impacto na saúde dos trabalhadores se interligam”, concluindo que “essa situação pode levar ao absenteísmo, ao aumento de doenças relacionadas ao trabalho, estresse e outros problemas de saúde mental e física”.
O magistrado destacou ainda que “o número adequado de profissionais a compor o quadro do Estado vai implicar, portanto, na humanização do ambiente de trabalho, pois além de trazer benefícios individuais aos profissionais, é essencial para garantir o cuidado de qualidade dos serviços prestados aos pacientes”.
Ele ainda alertou para o fato de “que estamos falando do ambiente de trabalho no maior hospital do Rio Grande do Norte, cenário que expõe a vulnerabilidade de um sistema que ainda falha em garantir a presença de número suficiente de profissionais a qualquer hora”.
Na sentença, o juiz ainda fixou multa no valor de um salário mínimo por cada profissional atingido (enfermeiro, auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem) e por dia de atraso no cumprimento de cada uma das obrigações.
A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: TRT21