| 5 setembro, 2025 - 19:18

TJRN nega habeas corpus de torcida do Santa Cruz contra bloqueios de segurança

 

O magistrado citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que o mero temor de eventuais abusos não justifica o uso do “remédio constitucional”. Assim, a liminar foi negada.

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) indeferiu, nesta sexta-feira (5), o pedido de habeas corpus coletivo impetrado pelo Grêmio Recreativo Sócio Cultural Explosão Inferno Coral, em favor dos torcedores do Santa Cruz Futebol Clube, que pretendiam acompanhar a partida decisiva contra o América-RN no próximo domingo (7), na Arena das Dunas.

A ação foi ajuizada por advogados ligados à torcida organizada, que alegaram ameaça à liberdade de locomoção dos torcedores pernambucanos. Segundo a defesa, haveria bloqueios policiais nas estradas e acessos à capital potiguar para impedir a entrada de pessoas sem ingresso no estádio. O grupo pedia salvo-conduto para que todos pudessem circular em Natal, mesmo sem bilhetes para o jogo.

O relator do caso, desembargador Cláudio Santos, entendeu que não há fundamento jurídico para a concessão da medida. “Inexiste indício de iminente ameaça de violência ou coação na liberdade de locomoção dos pacientes”, afirmou na decisão. Ele destacou que o habeas corpus preventivo só pode ser utilizado em situações concretas de ameaça à liberdade, e não diante de receios ou suposições.

O magistrado citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que o mero temor de eventuais abusos não justifica o uso do “remédio constitucional”. Assim, a liminar foi negada.

A partida entre América-RN e Santa Cruz, válida pelo jogo de volta das quartas de final da Série D do Campeonato Brasileiro, promete atrair grande público. Todos os 29.865 ingressos foram vendidos, sendo 2.987 destinados à torcida visitante, que esgotou sua cota em apenas 15 minutos, no último dia 2.

O desembargador determinou a comunicação imediata da decisão ao secretário de Segurança Pública e ao Ministério Público, diante da relevância e do potencial impacto do caso.

Com informações do TJRN


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