| 3 setembro, 2025 - 20:41

TJRN mantém contratos da Saúde de Natal e rejeita pedido da COOPMED por nova licitação

 

O Município de Natal defendeu, nos autos, que enfrenta há mais de três anos um “vácuo contratual” na prestação dos serviços, mantidos de forma precária pela própria COOPMED/RN.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, em sede de embargos de declaração, manter em vigor os contratos firmados por meio da Dispensa de Licitação Eletrônica nº SMS 003/2025, realizada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Natal.

A decisão, proferida pelo juiz convocado Luiz Alberto Dantas Filho, esclareceu pontos questionados pelas cooperativas médicas COOPMED/RN e COOPSAÚDE, que pediam a republicação do edital e a reabertura de prazo para apresentação de propostas, alegando restrições à competitividade do certame.

Segundo o magistrado, ainda existem dúvidas jurídicas sobre a necessidade de republicação do aviso de dispensa, mas essa questão será analisada de forma definitiva pela Primeira Câmara Cível, em julgamento conjunto com outros recursos relacionados ao processo.

Enquanto isso, os contratos firmados com as empresas vencedoras permanecem válidos, a fim de garantir a continuidade dos serviços de saúde considerados essenciais.

O Município de Natal defendeu, nos autos, que enfrenta há mais de três anos um “vácuo contratual” na prestação dos serviços, mantidos de forma precária pela própria COOPMED/RN, e que a paralisação do procedimento causaria grave risco ao interesse público.

A decisão também afastou, de forma provisória, a exigência de registro no Conselho Regional de Administração (CRA/RN) para a fase de habilitação das empresas, requisito que havia sido contestado pelas cooperativas.

Com o entendimento firmado, o TJRN determinou que o processo siga para a Procuradoria-Geral de Justiça, reforçando a relevância da matéria, que será apreciada de forma colegiada pela Primeira Câmara Cível em data ainda a ser definida.


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