
Um homem foi condenado pela prática dos crimes de ameaça e disparo de arma de fogo contra dois funcionários de uma empresa terceirizada. Os funcionários estavam prestando serviços para a Companhia de Energia Elétrica no Rio Grande do Norte (Cosern). A decisão é da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
De acordo com as informações presentes no processo, o episódio aconteceu no mês de março de 2022, quando as vítimas foram executar o corte de fornecimento de energia em um estabelecimento comercial localizado no bairro Pitimbu, na capital potiguar. O homem acusado teria reagido de forma violenta por causa da realização do serviço de corte de fornecimento de energia do local.
Ele efetuou disparos de arma de fogo nas proximidades do local, colocando em risco a integridade física dos trabalhadores. As vítimas conseguiram fugir do local. A ação criminosa do condenado ficou confirmada por meio de boletim de ocorrência, vídeos, depoimentos de vítimas e testemunhas que presenciaram os fatos. O próprio acusado confirmou de forma parcial a realização das ações.
Na sentença, a magistrada responsável pelo caso não aceitou os pedidos de absolvição sumária, reconhecendo que existiu a prática dos delitos previstos no artigo 147 do
Código Penal (ameaça), por duas vezes, e no artigo 15 do Estatuto do Desarmamento (disparo de arma de fogo em local habitado ou adjacências).
Com isso, o réu foi condenado a cumprir uma pena de dois anos de reclusão, um mês e cinco dias de detenção e 10 dias-multa, totalizando R$ 404,00, valor sujeito a atualização. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: o pagamento de prestação pecuniária de R$ 1.518,00 a uma entidade pública ou privada com fins sociais e a prestação de serviços à comunidade.
A magistrada destacou, também, que a substituição da pena é cabível diante das circunstâncias do caso e da primariedade do acusado. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.
Fonte: TJRN