| 2 setembro, 2025 - 21:53

MPE opina pela improcedência de AIJE sobre festa do padroeiro em São Miguel do Gostoso

 

O promotor eleitoral Edísio Souto Neto destacou que a prova produzida em juízo não foi suficiente para comprovar que a festa tenha sido transformada em ato de campanha eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 67ª Zona Eleitoral, emitiu parecer pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que questionava a realização da tradicional Festa de São Miguel Arcanjo, padroeiro do município de São Miguel do Gostoso/RN, ocorrida em setembro de 2024.

A ação havia sido ajuizada pela Coligação Mudança e Reconstrução (PP/PL) e pelo próprio MPE, em face do então prefeito José Renato Teixeira de Souza e dos eleitos Leonardo Teixeira da Cunha (prefeito) @leodedoquinha e João Eudes Rodrigues da Silva (vice). A acusação apontava suposto abuso de poder político e econômico e prática de conduta vedada, em razão da contratação de artistas com recursos públicos e da divulgação de vídeo em que o prefeito convocava a “nação 55” para participar do evento

Entendimento do Ministério Público

No parecer, o promotor eleitoral Edísio Souto Neto destacou que, embora inicialmente houvesse indícios de irregularidade, a prova produzida em juízo não foi suficiente para comprovar que a festa tenha sido transformada em ato de campanha eleitoral.

Segundo o órgão ministerial, ficou comprovado que a Festa de São Miguel Arcanjo é evento tradicional, previsto no calendário cultural do município, realizado em moldes semelhantes a anos anteriores. As testemunhas, entre elas o pároco local, confirmaram que a programação seguiu seu caráter religioso e popular, sem inovação em ano eleitoral.

Em relação ao vídeo gravado pelo então prefeito, o MPE reconheceu a conotação política da menção à “nação 55”. Contudo, ressaltou que se tratou de uma manifestação informal, sem uso de símbolos ou recursos públicos, não configurando publicidade institucional ou abuso de poder.

Conclusão do parecer

O Ministério Público enfatizou que a condenação em AIJE exige provas robustas da gravidade da conduta e de seu impacto no equilíbrio eleitoral, por se tratar de medida extrema, que pode acarretar cassação de diploma e inelegibilidade.

No caso concreto, entendeu que não houve demonstração de uso da estrutura pública para fins eleitorais nem comprovação de que o evento tenha sido convertido em “showmício”. Assim, a conduta isolada do prefeito, embora reprovável, não teve gravidade suficiente para comprometer a lisura do pleito.

Diante disso, o MPE manifestou-se pela improcedência da AIJE, afastando as acusações de abuso de poder político e econômico e de conduta vedada.


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