| 1 setembro, 2025 - 17:19

CNJ: Torcedores barrados em estádios estarão impedidos no Brasil inteiro

 

Com isso, um torcedor impedido de assistir jogos em Goiás, por exemplo, também será barrado caso tente entrar no Maracanã, no Rio de Janeiro.

A partir desta segunda-feira, 1, medidas judiciais que determinam a proibição de entrada de torcedores em estádios passam a ser registradas no BNMP 3.0 – Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões. A iniciativa amplia o alcance das decisões emitidas pelos juizados do Torcedor, permitindo que forças de segurança em diferentes estados tenham acesso imediato às restrições.

O conselheiro do CNJ e coordenador do Grupo de Trabalho Paz nas Arenas, ministro Caputo Bastos, destacou a importância da iniciativa.

“A padronização do registro dos mandados de restrição oriundos das decisões que impõem limitações ao acesso em arenas esportivas vai permitir a atuação mais ágil, coordenada e eficaz entre o Judiciário, as forças de segurança pública, o Ministério Público e os clubes.”

Até então, decisões judiciais tinham efeito prático apenas no estado de origem, sendo comunicadas exclusivamente às secretarias locais de segurança. O coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi, ressaltou que a inclusão no BNMP 3.0 “evita brechas, reduz o retrabalho e garante maior efetividade às medidas judiciais em âmbito nacional”.

Com isso, um torcedor impedido de assistir jogos em Goiás, por exemplo, também será barrado caso tente entrar no Maracanã, no Rio de Janeiro.

De acordo com o juiz colaborador do DMF/CNJ, Antonio Alberto Faiçal Júnior, a ferramenta permitirá monitoramento mais rigoroso. “Nesse caso, será possível verificar a presença dessas pessoas nas imediações dos estádios antes, durante e depois dos eventos, sejam eles esportivos ou não”, explicou.

As punições também poderão ser reforçadas por sistemas de reconhecimento facial. Mesmo que o torcedor não seja abordado no local, imagens captadas pelas câmeras poderão ser encaminhadas ao Judiciário como prova de descumprimento da decisão. As medidas atingem tanto brasileiros quanto estrangeiros punidos judicialmente no país.

Fonte: Migalhas


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